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Jurisprudência


TJSC 2015.043039-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA REEDUCANDA EM DESCOMPASSO COM OS ARTS. 33 E 126, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CARGA HORÁRIA INFERIOR A 6 HORAS E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. - O condenado que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto terá a cada 3 (três) dias de trabalho 1 (um) dia de desconto da reprimenda (LEP, art. 126, § 1º, II). - A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas (LEP, art. 33). - O trabalho exercido à míngua de fiscalização e em desatenção aos pressupostos da Lei de Execução Penal inviabiliza a concessão da remição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.043039-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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