main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.043128-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO NEGATIVADA. Concedida a tutela jurisdicional pleiteada na sentença recorrida, carece o apelante de interesse recursal. REDUÇÃO DE OFÍCIO, TODAVIA, DA PENA DE MULTA - INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. A pena de multa deve ser fixada de maneira proporcional à sanção corporal. PRETENDIDA A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO - RESSALVA DO RELATOR. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.154.752, firmando a orientação de que a atenuante de confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, impõe a compensação de uma pela outra" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO FEDERAL E/OU CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. "Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão do acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida na instância a quo (prequestionamento implícito)" (STJ, Min. Laurita Vaz). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043128-7, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão