TJSC 2015.043182-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da credora. Contrato. Exibição. Falta. Consequência. Presunção de veracidade quanto ao valor integralizado. Dobra acionária. Ausente menção expressa na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043182-3, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da credora. Contrato. Exibição. Falta. Consequência. Presunção de veracidade quanto ao valor integralizado. Dobra acionária. Ausente menção expressa na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043182-3, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão