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Jurisprudência


TJSC 2015.043200-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E SOBRESTAMENTO DE HASTA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO SINGULAR QUE ENTENDEU SER INADEQUADO O SOBRESTAMENTO DO LEILÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CPC. AGRAVADO QUE COMPROVA MEDIANTE CÓPIA DE CERTIDÃO EXARADA PELO CHEFE DE CARTÓRIO A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A falta de atenção a norma do art. 526 do Código de Processo Civil, de comunicar no juízo de retratação a interposição do agravo de instrumento no prazo de três dias, inclusive, leva ao não conhecimento do recurso, quando reclamado pela parte agravada (p. único, art. 526, CPC) (Agravo de Instrumento nº 2013.043862-5, de São Joaquim. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 26/09/2013) (Agravo de Instrumento n. 2015.004398-9, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 5-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043200-7, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Pomerode
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