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Jurisprudência


TJSC 2015.043205-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL E JUNTAR CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SATISFAZER OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO DEMONSTRAR A PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXIGIR CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E/OU NOTA FISCAL DO VEÍCULO COMO PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. DECISÃO CASSADA. Para a propositura da ação de busca e apreensão, na forma do Decreto-Lei 911/69, não é necessário trazer cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo, ou da nota fiscal de sua aquisição, porque não previsto em Lei estes pressupostos. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente compete ao credor apresentar a cédula de crédito original e comprovar a constituição do devedor em mora, sendo desnecessária a vinda do documento expedido pelo órgão de trânsito e de nota promissória cuja emissão não restou comprovada". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089820-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 05-05-2015). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043205-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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