TJSC 2015.043208-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MEDIDA DE FEIÇÃO CAUTELAR. ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 273, § 7º. RECURSO NÃO PROVIDO É admissível a decretação da indisponibilidade de bem, quando o promitente vendedor tenha manifestado interesse em alienar o imóvel a terceiro durante o processamento da demanda, especialmente se observado o perigo de dano ao demandante e a inexistência do periculum reverso à parte ré. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043208-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MEDIDA DE FEIÇÃO CAUTELAR. ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 273, § 7º. RECURSO NÃO PROVIDO É admissível a decretação da indisponibilidade de bem, quando o promitente vendedor tenha manifestado interesse em alienar o imóvel a terceiro durante o processamento da demanda, especialmente se observado o perigo de dano ao demandante e a inexistência do periculum reverso à parte ré. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043208-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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