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Jurisprudência


TJSC 2015.043219-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.060/50, autoriza o magistrado o indeferimento de plano a concessão do benefício, se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a simples alegação do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com o seu pleito, em atendimento ao art. 2º, § único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043219-3, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tubarão
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