TJSC 2015.043226-5 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMANDO JUDICIAL DO RELATOR QUE DETERMINA AO AGRAVANTE, ORA AGRAVADO, A JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, EM SINTONIA COM MODERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O ato judicial que determina a juntada de documentos não é suscetível de causar lesão ao insurgente, porquanto destituído de conteúdo decisório." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.075481-5, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 1º-12-2012) Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.043226-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMANDO JUDICIAL DO RELATOR QUE DETERMINA AO AGRAVANTE, ORA AGRAVADO, A JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, EM SINTONIA COM MODERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O ato judicial que determina a juntada de documentos não é suscetível de causar lesão ao insurgente, porquanto destituído de conteúdo decisório." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.075481-5, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 1º-12-2012) Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.043226-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Brusque
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