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Jurisprudência


TJSC 2015.043242-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado à garantia integral do juízo. Insurgência da empresa de telefonia. Matéria apreciada em reclamo anterior. Preclusão. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Conhecimento obstado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043242-3, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Papanduva
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