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Jurisprudência


TJSC 2015.043245-4 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043245-4, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Forquilhinha
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