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Jurisprudência


TJSC 2015.043249-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO À IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE NÃO DEMONSTRADO EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.210 E 927 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Assegura-se ao possuidor a manutenção da posse nos casos de turbação e esbulho, ou ainda, nas hipóteses de violência iminente, se tiver justo receio de ter sua posse molestada, nos termos do artigo 1.210, caput, do Código Civil. Não comprovado o exercício da posse, ainda que perfunctoriamente, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Tendo o juízo de origem concedido a tutela antecipada nos autos da ação principal, revoga-se tal medida, somente se houver cabal demonstração de que concedida em dissonância das provas carreadas aos autos e da lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043249-2, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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