TJSC 2015.043268-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO AOS AGRAVANTES. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RECORRENTES. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da comprovação da hipossuficiência financeira dos agravantes para arcarem com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043268-1, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO AOS AGRAVANTES. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RECORRENTES. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da comprovação da hipossuficiência financeira dos agravantes para arcarem com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043268-1, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Itapema
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