TJSC 2015.043288-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. "Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva." (Habeas Corpus n. 2014.027627-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08.05.2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043288-7, de Mafra, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. "Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva." (Habeas Corpus n. 2014.027627-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08.05.2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043288-7, de Mafra, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
Mafra
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