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Jurisprudência


TJSC 2015.043320-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - MODIFICAÇÃO DA GUARDA - INACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA CRIANÇA NO LAR PATERNO - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo elementos a evidenciar situação de risco que recomende a alteração liminar da guarda, a manutenção da criança no lar em que se encontra é a solução que melhor atende os seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043320-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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