TJSC 2015.043328-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA OPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO E AFASTOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXCIPIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA EXCIPIENTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043328-1, de Joaçaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA OPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO E AFASTOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXCIPIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA EXCIPIENTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043328-1, de Joaçaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Joaçaba
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