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Jurisprudência


TJSC 2015.043334-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS EM PERÍCIA MÉDICA - VERBA PERICIAL EXCESSIVA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] considerados o princípio da razoabilidade, a orientação jurisprudencial, a determinação legal, a complexidade da perícia e a especialidade médica, deve ser utilizada a tabela II anexa à Resolução n. 558/2007, do Conselho da Justiça Federal, por analogia, para fixação dos honorários do perito médico. "Considerando, porém, que a referida tabela se encontra defasada em vista da inflação ocorrida no período de 22.05.2007 a 31.12.2014, é evidente a necessidade de atualizá-la para aplicação analógica no âmbito da Justiça Estadual com competência absoluta para as ações de acidente de trabalho. "De acordo com a orientação da douta Corregedoria Geral da Justiça, a atualização monetária até 31.12.2014 resulta em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), para o ano de 2015. "Esse é o valor justo e razoável para os honorários do perito médico no caso ora em exame." (Agravo de Instrumento n. 2014.010955-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043334-6, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Fraiburgo
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