TJSC 2015.043385-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE DENEGA O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPOSTA PRESENÇA DA HIPOSSUFICIÊNCIA EXIGIDA. TESE ACOLHIDA. PÓLO ATIVO COMPOSTO POR EMPRESA JÁ BAIXADA JUNTO AO CNPJ E POR PESSOA FÍSICA QUE FIGURA COMO REPRESENTANTE LEGAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA PESSOA FÍSICA AGRAVANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043385-8, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE DENEGA O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPOSTA PRESENÇA DA HIPOSSUFICIÊNCIA EXIGIDA. TESE ACOLHIDA. PÓLO ATIVO COMPOSTO POR EMPRESA JÁ BAIXADA JUNTO AO CNPJ E POR PESSOA FÍSICA QUE FIGURA COMO REPRESENTANTE LEGAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA PESSOA FÍSICA AGRAVANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043385-8, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Itajaí
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