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Jurisprudência


TJSC 2015.043389-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA FIXAR PENSÃO EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC CONFIGURADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043389-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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