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Jurisprudência


TJSC 2015.043398-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cautelar de sustação de protesto. Ausência de verrossimilhança do alegado, capaz de autorizar a concessão da tutela emergencial. ISS. Cooperativas. Incidência fiscal sobre atos considerados não cooperativos. Exação legítima. Inteligência do art. 87 da Lei n. 5.764/71. Ausência de prova em contrário. Sentença escorreita. Recurso desprovido. A medida cautelar somente pode ser deferida quando presentes os requisitos a ela inerentes, consistentes na plausibilidade jurídica do pedido e na probabilidade de dano e prejuízo à parte com a demora na prestação jurisdicional. As cooperativas organizadas para fins de prestação de serviços não estão imunes à incidência do ISS quando praticam atos não cooperativos, remunerados e prestados diretamente a terceiros, no exercício de típica atividade empresarial (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.012146-6, de Forquilhinha, da relatoria do signatário, j. 30.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043398-2, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Forquilhinha
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