TJSC 2015.043403-2 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL QUE CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE O TRATAMENTO REQUERIDO SER SUBSTITUÍDO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE - SUS. PROCEDÊNCIA. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado. 3. Faz jus ao fornecimento do tratamento de saúde pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, adequação do fármaco e ausência de alternativa terapêutica" (TRF-4ª Região, (Apelação/Reexame Necessário n. 5023816-35.2014.4.04.7000/PR, rela. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, assinado em 16-7-2015). DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DO MUNICÍPIO E ADESIVO DESPROVIDOS. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043403-2, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL QUE CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE O TRATAMENTO REQUERIDO SER SUBSTITUÍDO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE - SUS. PROCEDÊNCIA. "1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos. 2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado. 3. Faz jus ao fornecimento do tratamento de saúde pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, adequação do fármaco e ausência de alternativa terapêutica" (TRF-4ª Região, (Apelação/Reexame Necessário n. 5023816-35.2014.4.04.7000/PR, rela. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, assinado em 16-7-2015). DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DO MUNICÍPIO E ADESIVO DESPROVIDOS. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043403-2, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Urussanga
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