TJSC 2015.043439-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, NO LUGAR DA CONTINUIDADE. SUBTRAÇÕES CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES EFETIVADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. 1 "Impossível a absolvição por fragilidade probatória quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e, ainda, pela confissão do agente, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074132-9, j. em 9/12/2014). 2 "A prática do crime de roubo, contra o patrimônio de vítimas diversas e no mesmo contexto fático, configura ação única, embora desdobrada, de modo a atrair a aplicação do concurso formal de crimes, com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes do STF" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083313-1, j. em 1º/4/2014). DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MENSURAÇÃO DESFAVORÁVEL ACERTADA. MANUTENÇÃO. Devidamente fundamentada a mensuração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, esta pelo fato de o delito ter sido cometido durante a madrugada, período de menor vigilância, inviável a redução da pena-base. DETRAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRESSUPOSTO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. REGIME PRISIONAL MANTIDO. Impossível a modificação do regime prisional quando não preenchido o requisito objetivo necessário à progressão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA QUE INCLUI A INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043439-3, de Braço do Norte, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, NO LUGAR DA CONTINUIDADE. SUBTRAÇÕES CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES EFETIVADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. 1 "Impossível a absolvição por fragilidade probatória quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e, ainda, pela confissão do agente, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074132-9, j. em 9/12/2014). 2 "A prática do crime de roubo, contra o patrimônio de vítimas diversas e no mesmo contexto fático, configura ação única, embora desdobrada, de modo a atrair a aplicação do concurso formal de crimes, com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes do STF" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083313-1, j. em 1º/4/2014). DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MENSURAÇÃO DESFAVORÁVEL ACERTADA. MANUTENÇÃO. Devidamente fundamentada a mensuração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, esta pelo fato de o delito ter sido cometido durante a madrugada, período de menor vigilância, inviável a redução da pena-base. DETRAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRESSUPOSTO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. REGIME PRISIONAL MANTIDO. Impossível a modificação do regime prisional quando não preenchido o requisito objetivo necessário à progressão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA QUE INCLUI A INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043439-3, de Braço do Norte, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Braço do Norte
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