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Jurisprudência


TJSC 2015.043460-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-283. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO A FIM DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. APOSSAMENTO OCORRIDO EM 1986. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2010. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Considerando que da data da publicação do Decreto expropriatório até a do ajuizamento da actio transcorreu o prazo prescricional vintenário inerente à ação de desapropriação indireta (Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça), razão desassiste ao autor na sua busca por obter a correspondente indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050485-9, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-08-2012). 2. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08" (REsp n. 1.052.783, Min. Castro Meira). Todavia, o Decreto n. 4.471, de 1994, não contempla o trecho da Rodovia SC-283 que cruza o território do Município de São Carlos, onde está localizado o imóvel de propriedade dos autores. Destarte, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão. Precedentes: 2ª CDP, AC n. 2012.050485-9, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.070095-6, Des. Carlos Adilson da Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.064941-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057979-1, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043460-9, de Palmitos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Palmitos
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