main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.043481-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL TIPIFICADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043481-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão