TJSC 2015.043503-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO NO CURSO DE AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA PARA PESSOAS ESTRANHAS À LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU DE AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. MÁ-FÉ DE TERCEIROS ADQUIRENTES NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA EXECUÇÃO. PENHORA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que a fraude à execução produza efeitos contra terceiro adquirente de bem penhorado, necessário se faz comprovar que este agiu com má-fé quando da aquisição do bem. Demonstrada que a transferência do bem fora efetivada antes da constrição judicial e ante a ausência de prova de má-fé do terceiro adquirente, indevida se torna a penhora realizada na ação executiva. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO VERSADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2014.062008-7, de Gaspar, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043503-4, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO NO CURSO DE AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA PARA PESSOAS ESTRANHAS À LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU DE AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. MÁ-FÉ DE TERCEIROS ADQUIRENTES NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA EXECUÇÃO. PENHORA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que a fraude à execução produza efeitos contra terceiro adquirente de bem penhorado, necessário se faz comprovar que este agiu com má-fé quando da aquisição do bem. Demonstrada que a transferência do bem fora efetivada antes da constrição judicial e ante a ausência de prova de má-fé do terceiro adquirente, indevida se torna a penhora realizada na ação executiva. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO VERSADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2014.062008-7, de Gaspar, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043503-4, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Ibirama
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