main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.043523-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. CONCESSÃO DEVIDA. ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarado, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). II - DO PAGAMENTO. Não logrando o Apelante comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o pagamento parcial da dívida, ou o aproveitamento dos valores pagos aos avós pela alimentada, a improcedência do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043523-0, de Porto União, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Porto União
Mostrar discussão