TJSC 2015.043532-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇAS, DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. OFENSA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO DO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO PENAL DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. DECLARAÇÕES DO PAI DA OFENDIDA E DO PRÓPRIO ACUSADO QUE CONFIRMAM AS AMEAÇAS DE MORTE PROFERIDAS PELO RÉU. CRIME DE NATUREZA FORMAL. OFENDIDA QUE REQUEREU MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO E REGISTROU DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE, TENDO CIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO, MANDA MENSAGENS DE TEXTO PARA A VÍTIMA COM A FINALIDADE DE AMEAÇÁ-LA. ATIPICIDADE. NORMA ESPECIAL QUE PREVÊ MECANISMOS DE NATUREZA CAUTELAR PARA REPREENDER O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, III, DO CPP. SUSPENSÃO DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MODALIDADES SIMPLES E ESPECIAL DE SURSIS. INVIABILIDADE. ESPÉCIE MAIS GRAVOSA QUE DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 78, § 2º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043532-6, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇAS, DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. OFENSA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO DO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO PENAL DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. DECLARAÇÕES DO PAI DA OFENDIDA E DO PRÓPRIO ACUSADO QUE CONFIRMAM AS AMEAÇAS DE MORTE PROFERIDAS PELO RÉU. CRIME DE NATUREZA FORMAL. OFENDIDA QUE REQUEREU MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO E REGISTROU DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE, TENDO CIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO, MANDA MENSAGENS DE TEXTO PARA A VÍTIMA COM A FINALIDADE DE AMEAÇÁ-LA. ATIPICIDADE. NORMA ESPECIAL QUE PREVÊ MECANISMOS DE NATUREZA CAUTELAR PARA REPREENDER O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, III, DO CPP. SUSPENSÃO DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MODALIDADES SIMPLES E ESPECIAL DE SURSIS. INVIABILIDADE. ESPÉCIE MAIS GRAVOSA QUE DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 78, § 2º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043532-6, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
São José
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