TJSC 2015.043567-0 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por demora na religação da energia elétrica da residência das autoras. Período inferior à 24 horas. Quantum fixado de modo a respeitar a intensidade do abalo moral experimentado pelas autoras, a capacidade econômica da ré e sua negligência, a destinação do imóvel (residencial), o caráter essencial do serviço suspenso, a ausência de prova abalo psíquico extraordinário, e o atraso no pagamento da fatura de energia elétrica. Sentença mantida. Recurso desprovido. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043567-0, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Indenização por demora na religação da energia elétrica da residência das autoras. Período inferior à 24 horas. Quantum fixado de modo a respeitar a intensidade do abalo moral experimentado pelas autoras, a capacidade econômica da ré e sua negligência, a destinação do imóvel (residencial), o caráter essencial do serviço suspenso, a ausência de prova abalo psíquico extraordinário, e o atraso no pagamento da fatura de energia elétrica. Sentença mantida. Recurso desprovido. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043567-0, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Palhoça
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