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Jurisprudência


TJSC 2015.043572-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA INFERIOR AO PERCENTUAL PAGO PELO RÉU A OUTRO FILHO FRUTO DE RELACIONAMENTO ANTERIOR. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU CORRESPONDENTE A 15% PARA CADA FILHO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovado nos autos a existência de outro filho menor que percebe alimentos na proporção de 15% dos rendimentos brutos do réu, impõe-se a majoração da verba de modo a garantir o tratamento igualitário entre os filhos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043572-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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