TJSC 2015.043585-2 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.043585-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.043585-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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