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Jurisprudência


TJSC 2015.043588-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO PROVIDO. Encontrando a qualificadora respaldo mínimo necessário no conjunto probatório, deve ser admitida nesta etapa processual, para que o Conselho de Sentença proceda à sua avaliação, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.043588-3, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Lages
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