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Jurisprudência


TJSC 2015.043617-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. ACRÉSCIMO DE VAGAS PELOS EDITAIS 009/2010/SEA/SSP-SJC E 010//2010/SEA/SSP-SJC. CONVOCAÇÃO GENÉRICA DOS CANDIDATOS REMANESCENTES. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PUBLICADOS QUASE QUATRO ANOS DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO IMPOSSIBILITANDO A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS CANDIDATOS EM OCUPAR AS VAGAS. PRECEDENTES. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NOS EDITAIS CONVOCATÓRIOS. IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DECURSO DO TEMPO DESDE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO NO ANO DE 2006 E ABERTURA DE NOVO EDITAL EM 2013. INCERTEZA QUANTO À ATUAL DISPONIBILIDADE DE CARGOS VAGOS PARA INVESTIDURA COMO OCORRIA ANTERIORMENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE A FIM DE ASSEGURAR À AUTORA O DIREITO DE SE APRESENTAR À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MANIFESTAR INTERESSE NA ACEITAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES. "Constatada a invalidade da convocação editalícia genérica publicada somente em jornais, feita por meio do Edital n. 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do concurso realizado conforme o Edital n. 001/SEA-SSP/2006, uma vez que a convocação deveria ter sido pessoal, por meio capaz de alcançar seu objetivo, a ordem há que ser parcialmente concedida para assegurar aos impetrantes o direito de comparecerem perante as autoridades impetradas para manifestar interesse na aceitação das vagas disponibilizadas pelo Edital n. 010/2010/SEA/SSP-SJC, sem assegurar-lhes, no entanto, a reserva de vaga, a participação em curso de formação, ou a nomeação e a posse em relação a tais vagas" (Mandado de Segurança n. 2010.024070-8, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14.07.2010). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.043617-7, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Biguaçu
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