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Jurisprudência


TJSC 2015.043633-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - AFASTAMENTOS LEGAIS DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO E OUTROS AFASTAMENTOS LEGAIS (ART. 5º, L. 14.406/2008) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA E ANTINOMIA ENTRE ELA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS - VALORES DEVIDOS DESDE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO "ABONO PROFESSOR" DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DESTAS VERBAS DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO EQUITATIVA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1.12.2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve afastado legalmente de suas funções. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde, não podendo ser limitado por decreto esse direito. Do mesmo modo, o 'Abono Professor' de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; contudo, somente até a sua incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 455, de 11.08.2009. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043633-5, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Imbituba
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