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Jurisprudência


TJSC 2015.043670-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 ANALISADOS DE FORMA CONJUNTA. AGENTE REINCIDENTE, CONDENADO POR CRIMES COMUNS. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DA PENA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. LAPSO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da leitura do Decreto Presidencial n. 8.380/2014, denota-se que os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º não são exigidos de forma isolada, mas, sim, de maneira conjunta e complementar. A inexigência de qualquer fracionário no art. 3º justifica-se, aliás, pela narrativa do artigo anterior, o qual estabelece os lapsos necessários para o preenchimento da almejada comutação. Assim, não preenchido o cumprimento de 1/3 (um terço) da reprimenda aplicada, mostra-se impossível o deferimento do pleito de comutação da pena. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.043670-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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