main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.043722-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. APELANTE QUE SUSTENTA, DE FORMA TOTALMENTE GENÉRICA, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO PRETENDIDO, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, SOB O ASPECTO FÁTICO-CONCRETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de impugnação específica dos fundamentos que lastrearam a sentença implica o não conhecimento do recurso de apelação cível por falta de regularidade formal". (TJSC, Apelação Cível nº 2013.030202-1, de São José, rel. Des. Cid Goulart, j. 16/06/2015). (ACMS n. 2014.054883-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 8-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043722-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão