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Jurisprudência


TJSC 2015.043751-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER DEMARCADA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PORMENORIZADA. 2. LITISCONSÓRCIO ATIVO E PASSIVO NECESSÁRIOS. IMPERATIVA ANULAÇÃO DO FEITO DESDE O MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU PARA POSSIBILITAR A REGULARIZAÇÃO DOS POLOS DA LIDE. EXEGESE DO ARTIGO 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é necessário que o autor da ação demarcatória, na inicial, descreva com minúcias as medidas que postula ver demarcadas. Entretanto, não está dispensado de apresentar uma descrição mínima sobre o limite que busca, de forma que delimitando a sua pretensão, possibilitará aos confinantes e réus o exercício do contraditório e da ampla defesa e ao Magistrado a compreensão dos limites do pleito. Na ação demarcatória não é dada ao Juiz a faculdade de dispensar a prova técnica, de forma que deverá determinar a realização de perícia, na exata dicção dos artigos 955 e seguintes do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036196-1, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 31-07-2014). "Há litisconsórcio ativo necessário em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário em relação a todos os que figuram no contrato como devedores, in casu marido e mulher, porquanto ambos serão atingidos pela decisão judicial de revisão do pacto. Assim, deve o feito ser anulado desde o momento anterior à citação da ré, determinando-se, por conseguinte, a citação da litisconsorte ativa, consoante disposição contida no art 47 parágrafo único do Código de Processo Civil. [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049719-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043751-9, de Campos Novos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Campos Novos
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