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Jurisprudência


TJSC 2015.043767-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. DESCENDENTE. COMPENSAÇÃO PRETENDIDA. ALEGADO ABALO EMOCIONAL. AUSÊNCIA PATERNA. FILIAÇÃO DECORRENTE DE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. IDENTIDADE DO PAI OCULTADA PELA MÃE ATÉ O FINAL DA INFÂNCIA. POSTULANTE QUE RESIDE NO EXTERIOR HÁ APROXIMADAMENTE 15 ANOS. LAÇO SENTIMENTAL. PLEITO COMPENSATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O abandono afetivo do pai em relação ao filho não dá direito à indenização por dano moral, eis que não há no ordenamento jurídico obrigação legal de amar ou de dedicar amor, até porque, o laço sentimental é algo profundo que vai se fortalecendo com o passar do tempo, e não será uma decisão judicial que irá mudar uma situação ou sanar eventuais deficiências" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012075-7, de Mafra, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 4-12-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043767-4, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Içara
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