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Jurisprudência


TJSC 2015.043788-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO - INCONFORMISMO DO BANCO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA - ASSERTIVA ALICERÇADA NO ANTERIOR MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ORA RECORRENTE - EFETIVA CONSTATAÇÃO DA ALEGADA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA - PRETÉRITO RECLAMO NO QUAL FORAM AVENTADAS AS TEMÁTICAS SUSTENTADAS NESTA OPORTUNIDADE - NÃO CONHECIMENTO DAQUELE INCONFORMISMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (NO CASO, POR DESCUMPRIMENTO AO PRECEITO ESTATUÍDO NO ART. 526 DO "CODEX INSTRUMENTALIS", QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO "A QUO" ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO EM QUE NÃO ABORDA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A QUAL NÃO SE SUBMETE À PRECLUSÃO - INVIABILIDADE DE EXAME DA TESE RECURSAL RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. No caso, vislumbrando-se que a temática relativa à impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios, arguida no presente reclamo, já fora objeto de insurgência anteriormente manejada pela mesma parte irresignante, não merece ser conhecido o inconformismo no ponto. Por outro lado, as matérias de ordem pública, ainda que outrora suscitadas no recurso preteritamente não conhecido por este Órgão Julgador, a exemplo da ilegitimidade ativa dos poupadores e inexibilidade do título, por não se submeterem à preclusão, devem ser objeto de análise na presente oportunidade. ANÁLISE DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA NO RECLAMO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DELIBERAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NESTE PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Itajaí/SC, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043788-7, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
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