TJSC 2015.043792-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO A QUE TAMBÉM RESPONDE POR TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - HOMOGENEIDADE DA CAUTELA - OFENSA NÃO CONFIGURADA. "Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que responde a outros processos criminais [...]" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Não merece prosperar a alegação de que a hipotética pena do paciente é capaz de afastar a medida segregatória quando estão presentes os requisitos da preventiva, como na hipótese. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. "A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043792-8, de Barra Velha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO A QUE TAMBÉM RESPONDE POR TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - HOMOGENEIDADE DA CAUTELA - OFENSA NÃO CONFIGURADA. "Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que responde a outros processos criminais [...]" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Não merece prosperar a alegação de que a hipotética pena do paciente é capaz de afastar a medida segregatória quando estão presentes os requisitos da preventiva, como na hipótese. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. "A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043792-8, de Barra Velha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Barra Velha
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