TJSC 2015.043906-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE, APÓS ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA PARA, IMPRIMINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE OCORRÊNCIA DE "ERROR IN JUDICANDO". INSUBSISTÊNCIA. MAGISTRADO QUE, AO JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTEROU PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO ANTERIOR PARA ADEQUÁ-LO À TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE. FORÇA PERSUASIVA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. "[...] mesmo quando ausentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, é possível, excepcionalmente, acolher os embargos de declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que ficou definido pela Corte, no âmbito dos recursos repetitivos" (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 790.318/RS, Rel. Min. Castro Meira. J. Em: 4-5-2010). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO À ADOCON. TESE RECHAÇADA. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA NESTE TRIBUNAL. "Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. [...] Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta pela Associação das Donas de Casa dos Consumidores de Tubarão - ADOCON pelos poupadores atingidos pelas perdas inflacionárias, em harmonia com a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. [...] (AI n. 2015.040442-4, de Porto União, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 27-10-2015). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (2003). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043906-3, de Canoinhas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE, APÓS ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA PARA, IMPRIMINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE OCORRÊNCIA DE "ERROR IN JUDICANDO". INSUBSISTÊNCIA. MAGISTRADO QUE, AO JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTEROU PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO ANTERIOR PARA ADEQUÁ-LO À TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE. FORÇA PERSUASIVA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. "[...] mesmo quando ausentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, é possível, excepcionalmente, acolher os embargos de declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que ficou definido pela Corte, no âmbito dos recursos repetitivos" (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 790.318/RS, Rel. Min. Castro Meira. J. Em: 4-5-2010). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO À ADOCON. TESE RECHAÇADA. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA NESTE TRIBUNAL. "Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. [...] Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta pela Associação das Donas de Casa dos Consumidores de Tubarão - ADOCON pelos poupadores atingidos pelas perdas inflacionárias, em harmonia com a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. [...] (AI n. 2015.040442-4, de Porto União, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 27-10-2015). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (2003). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043906-3, de Canoinhas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Canoinhas
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