TJSC 2015.043929-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE DANO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM CAUTELA. CULPA BEM RECONHECIDA. - Age de forma imprudente o condutor de veículo que cruza rodovia movimenta, sem certificar-se de que pode fazê-lo em segurança e sem perigo para os demais usuários da via (arts. 34, 37 e 38 do CTB), e colhe veículo segurado que trafegava em seu pista de rolamento. O argumento de excesso de velocidade da vítIma não ficou demonstrado, notadamente porque sem respaldo probatório e contrário ao registro da ocorrência. (2) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. Precedente. (3) JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. AÇÃO REGRESSIVA. DESEMBOLSO. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL (CITAÇÃO) NO CASO, PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. - "A seguradora, ao propor ação regressiva de reparação de danos contra o causador do sinistro, está sub-rogada em todos os direitos do segurado. Sendo assim, por aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios devem fluir a partir da data do desembolso da indenização" (STJ, AgRg no Ag 849.067, rel. Min. Sidnei Beneti). - In casu, todavia, é mantido o marco incial da citação por se tratar de recurso exclusivo do réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043929-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE DANO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM CAUTELA. CULPA BEM RECONHECIDA. - Age de forma imprudente o condutor de veículo que cruza rodovia movimenta, sem certificar-se de que pode fazê-lo em segurança e sem perigo para os demais usuários da via (arts. 34, 37 e 38 do CTB), e colhe veículo segurado que trafegava em seu pista de rolamento. O argumento de excesso de velocidade da vítIma não ficou demonstrado, notadamente porque sem respaldo probatório e contrário ao registro da ocorrência. (2) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. Precedente. (3) JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. AÇÃO REGRESSIVA. DESEMBOLSO. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL (CITAÇÃO) NO CASO, PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. - "A seguradora, ao propor ação regressiva de reparação de danos contra o causador do sinistro, está sub-rogada em todos os direitos do segurado. Sendo assim, por aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios devem fluir a partir da data do desembolso da indenização" (STJ, AgRg no Ag 849.067, rel. Min. Sidnei Beneti). - In casu, todavia, é mantido o marco incial da citação por se tratar de recurso exclusivo do réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043929-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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