TJSC 2015.043942-7 (Acórdão)
COBRANÇA. PREPARO JUNTADO UMA HORA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO, MAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em deserção se o preparo é efetuado depois da interposição do recurso, mas dentro do prazo recursal, pois, apesar de dispor o art. 511 do CPC que o preparo deve ser simultâneo à interposição, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade do processo e a constatação de ausência de prejuízo. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DO BEM, POR UM HERDEIRO, EM DETRIMENTO AOS DEMAIS HERDEIROS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELOS DEMAIS HERDEIROS. USO COMUM. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. Para que seja possível a cobrança dos aluguéis pelos co-herdeiros, deve-se primar por alguns requisitos apontados pela própria jurisprudência, quais sejam, a resistência à fruição concomitante, impossibilidade física à utilização comum do imóvel ou oposição por um dos herdeiros. No caso, não ficou demonstrada a fruição do imóvel com exclusividade da área comum, já que ficou comprovado que outros herdeiros também utilizam á área, de modo que é, portanto, incabível a fixação de contraprestação. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043942-7, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
COBRANÇA. PREPARO JUNTADO UMA HORA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO, MAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em deserção se o preparo é efetuado depois da interposição do recurso, mas dentro do prazo recursal, pois, apesar de dispor o art. 511 do CPC que o preparo deve ser simultâneo à interposição, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade do processo e a constatação de ausência de prejuízo. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DO BEM, POR UM HERDEIRO, EM DETRIMENTO AOS DEMAIS HERDEIROS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELOS DEMAIS HERDEIROS. USO COMUM. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. Para que seja possível a cobrança dos aluguéis pelos co-herdeiros, deve-se primar por alguns requisitos apontados pela própria jurisprudência, quais sejam, a resistência à fruição concomitante, impossibilidade física à utilização comum do imóvel ou oposição por um dos herdeiros. No caso, não ficou demonstrada a fruição do imóvel com exclusividade da área comum, já que ficou comprovado que outros herdeiros também utilizam á área, de modo que é, portanto, incabível a fixação de contraprestação. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043942-7, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Joaquim
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