TJSC 2015.043966-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida é desimportante para o deslinde do feito. - Ademais, a pretensão está fundada em contradição, porquanto, de um lado, a apelante sustenta que a conta de energia elétrica (origem da negativação) está sendo paga há longos 10 (dez) anos e, de outro, requer a expedição de ofício à Celesc a fim de que informe em nome de quem está registrada a mesma conta. (2) NEGATIVAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, deixa certo o ilícito e o consequente dever de compensação. (3) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. RECURSO DA AUTORA. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (5) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, a majoração é imperativa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043966-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida é desimportante para o deslinde do feito. - Ademais, a pretensão está fundada em contradição, porquanto, de um lado, a apelante sustenta que a conta de energia elétrica (origem da negativação) está sendo paga há longos 10 (dez) anos e, de outro, requer a expedição de ofício à Celesc a fim de que informe em nome de quem está registrada a mesma conta. (2) NEGATIVAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, deixa certo o ilícito e o consequente dever de compensação. (3) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. RECURSO DA AUTORA. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (5) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, a majoração é imperativa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043966-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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