TJSC 2015.044009-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - AÇÃO MONITÓRIA - RECONVENÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - IMPROCEDÊNCIA DA LIDE MONITÓRIA E PROCEDÊNCIA DA LIDE RECONVENCIONAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA - RESERVA DE DEZ DIÁRIAS - UTILIZAÇÃO DE UMA DIÁRIA PELO RÉU - PERDA TOTAL DOS VALORES - RECONVENCIONAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA FRUIÇÃO DE APENAS UMA DIÁRIA - AFASTAMENTO - DÍVIDA LÍQUIDA CERTA E EXIGÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É lícita cláusula contratual que prevê a perda total dos valores do pacote turístico quando o hóspede de hotel, sem motivo justificável, deixa de utilizar totalmente o serviço hoteleiro. Em reconvencional, decorrente de ação monitória, incumbe ao reconvinte desconstituir os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos creditícios consolidados naquela actio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044009-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - AÇÃO MONITÓRIA - RECONVENÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - IMPROCEDÊNCIA DA LIDE MONITÓRIA E PROCEDÊNCIA DA LIDE RECONVENCIONAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA - RESERVA DE DEZ DIÁRIAS - UTILIZAÇÃO DE UMA DIÁRIA PELO RÉU - PERDA TOTAL DOS VALORES - RECONVENCIONAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA FRUIÇÃO DE APENAS UMA DIÁRIA - AFASTAMENTO - DÍVIDA LÍQUIDA CERTA E EXIGÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É lícita cláusula contratual que prevê a perda total dos valores do pacote turístico quando o hóspede de hotel, sem motivo justificável, deixa de utilizar totalmente o serviço hoteleiro. Em reconvencional, decorrente de ação monitória, incumbe ao reconvinte desconstituir os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos creditícios consolidados naquela actio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044009-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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