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Jurisprudência


TJSC 2015.044074-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. AGENTE QUE, APESAR DE INTIMADO, DEIXA DE INFORMAR AO JUÍZO A LOCALIZAÇÃO DE BEM PENHORADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 600 E 601, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA ESPECÍFICA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Como ordenamento jurídico prevê sanção civil para o executado que, em ato atentatório à dignidade da Justiça, resiste injustificadamente às ordens judiciais (arts. 600 e 601, ambos do CPC), desacompanhada de ressalva expressa acerca da possibilidade de aplicação cumulativa da pena correspondente ao crime de desobediência, forçoso o reconhecimento da atipicidade, em homenagem ao princípio da intervenção mínima. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044074-3, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Curitibanos
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