TJSC 2015.044125-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA ARGUIDO PELA PGJ. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTENSIDADE DO DOLO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PRESTADA PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIAL QUE FOI DETERMINANTE PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. - Inviável o acolhimento da alegação defensiva de legítima defesa quando o agente não comprova a injusta agressão, a atualidade, e bem ainda quando a reação é manifestamente desproporcional, devendo-se preservar a decisão dos jurados. - O agente que desfere diversos golpes de machado contra a cabeça da vítima - o primeiro enquanto ela dormia -, demonstra intensa vontade homicida, motivo pelo qual se justifica a majoração da pena-base em razão da culpabilidade. - A confissão que contribui para o esclarecimento dos fatos deve ser reconhecida como atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento e, de ofício, pela reforma da dosimetria. - Recurso conhecido em parte e desprovido e, diante da manifestação da PGJ, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044125-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA ARGUIDO PELA PGJ. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTENSIDADE DO DOLO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PRESTADA PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIAL QUE FOI DETERMINANTE PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. - Inviável o acolhimento da alegação defensiva de legítima defesa quando o agente não comprova a injusta agressão, a atualidade, e bem ainda quando a reação é manifestamente desproporcional, devendo-se preservar a decisão dos jurados. - O agente que desfere diversos golpes de machado contra a cabeça da vítima - o primeiro enquanto ela dormia -, demonstra intensa vontade homicida, motivo pelo qual se justifica a majoração da pena-base em razão da culpabilidade. - A confissão que contribui para o esclarecimento dos fatos deve ser reconhecida como atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento e, de ofício, pela reforma da dosimetria. - Recurso conhecido em parte e desprovido e, diante da manifestação da PGJ, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044125-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ponte Serrada
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