main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.044217-0 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação de ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgencia de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargo não autorizado nos contratos firmados após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Encargos moratórios. Matéria não debatida em primeiro grau. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo do requerido/reconvinte não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Ônus sucumbenciais. Alegada necessidade de condenação do demandado ao pagamento da integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Decisão de 1º grau favorável à financeira suplicante. Ausência de interesse recursal. Apelo da reconvinda não conhecido, nesse ponto. Recursos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044217-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão