TJSC 2015.044233-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL APURADOS PELO CONSELHO TUTELAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU A GUARDA DO FILHO COMUM, CONFERINDO-A AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA E DEMONSTRADA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido" (Agravo de Instrumento n. 2014.051938-2, da Capital, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 21-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044233-8, de Ascurra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL APURADOS PELO CONSELHO TUTELAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU A GUARDA DO FILHO COMUM, CONFERINDO-A AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA E DEMONSTRADA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido" (Agravo de Instrumento n. 2014.051938-2, da Capital, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 21-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044233-8, de Ascurra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Ascurra
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