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Jurisprudência


TJSC 2015.044255-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA "ON LINE" PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 656, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044255-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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