TJSC 2015.044283-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTORA, ORA AGRAVANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (Agravo de Instrumento n. 2015.020459-4, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044283-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTORA, ORA AGRAVANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (Agravo de Instrumento n. 2015.020459-4, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044283-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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