main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.044341-9 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUÍZO SUSCITANTE QUE PROCESSOU E JULGOU AÇÃO ANTERIOR E FIXOU A VERBA ALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO NA AÇÃO ANTERIOR E ESTABELECEU OS ALIMENTOS. "[...] é de toda conveniência que a revisional de alimentos tenha curso na mesma vara que processou a separação consensual, onde os litigantes acordaram a pensão que ora se pretende reajustar" (Cahali, Yussef Sais. Dos alimentos. - 8. ed. rev. e atual. - São Paulo: RT, 2013, p. 649). CONFLITO DESPROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.044341-9, de Joaçaba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão